CONSULTA 052/2023
Estamos diante da seguinte situação: um imóvel com registro de incorporação de um empreendimento de 03 casas. Já foram edificadas/concluídas 02 casas, que foram abertas as respectivas matrículas e já transferidas a terceiros, restando pendente de edificação/conclusão apenas 01 casa do condomínio. Recebemos então uma Escritura Pública de Cessão Parcial de Direitos de Incorporação, onde o incorporador e proprietário está cedendo seus direitos e obrigações sobre a incorporação ao cessionário (pessoa física) referente a esta única casa. Há ata de assembleia do condomínio aprovando a cessão e também foi recolhido o ITBI. Nossa dúvida: É possível o registro da Escritura Pública de Cessão Parcial de Direitos de Incorporação. Se registrada a escritura pública, ela também é apta a transferir a propriedade imobiliária (terreno) correspondente aquela casa? Ou somente transfere direitos e a propriedade imobiliária permanece em nome do cedente?