CONSULTA 050/2023

Boa tarde prezado(a)!

Recebemos em nossa Serventia um inventário para ser registrado com a seguinte situação: Trata-se de inventário que já tem um acordo de partilha entre os herdeiros e devidamente homologado, porém sem trânsito em julgado e sem formal de partilha em virtude do espólio possuir créditos de ações ainda a receber.
Segundo os herdeiros, estes créditos serão recebidos em até 5 anos e eles tem a intenção de registrar o imóvel do referido inventário.

A dúvida é: Podemos registrar este inventário sem o trânsito julgado e o formal de partilha somente com o plano de partilha homologado? Pois um dos herdeiros é advogado e insiste em dizer que devemos realizar o registro apenas com o acordo de partilha e a sentença.

Desde já agradeço a atenção.