Consulta 028/2025 – ÔNUS E AÇÕES

Bom dia.
Prezados, dúvida em relação a aplicação do Artigo nº 770, §§ 1º e 2º, do CNCG/SC-Extra em relação as Cédulas.
Deverá constar das CCB’s ou CRH’s ou CRPH’s apresentadas a registro, ou demais Instrumentos de oneração do imóvel (Alienação Fiduciária ou Hipoteca) a apresentação da certificação quanto à existência ou inexistência de ônus reais e de ações reais e pessoais reipersecutórias nos imóveis? Ou essas regras são aplicáveis somente as Escrituras?