Consulta 035/2025 – CONFIRMAÇÃO DE PROCURAÇÃO
Prezados,
pela razão da comunicação recebida pelo 1º Tabelionato de Notas de Osasco/SP, dando conta das normas previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo e no Provimento nº 23/2020 daquele estado, o acesso às informações constantes dos atos notariais somente é permitido mediante expedição de certidões específicas, com o recolhimento prévio dos emolumentos legalmente devidos, razão pela qual não é possível ou gratuito ou verbal da validade de procurações e seus substabelecimentos.
Sendo assim, diante da necessidade de confirmação da validade dos instrumentos de representação para a prática dos atos de registro, em sua grande maioria relacionada às instituições bancárias e em que não é possível confirmar através do selo digital, solicitamos esclarecimentos deste órgão quanto ao procedimento a ser aprovado, notadamente com relação à necessidade de confirmação por meio da solicitação de certidão específica, visto que implicará diretamente no prazo de vigência da prenotação dos referidos protocolos e na oneração da parte interessada.