Consulta 036/2025 – INCORPORAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA POR OUTRA – TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS – ESCRITURA PÚBLICA
Aportou no cartório ata registrada no RCPJ na qual figura a aprovação da incorporação de uma associação religiosa por outra. Requereram o registro apenas baseado no instrumento registrado, tendo sido devolvido com base no artigo 774 do CNCGFE-SC, solicitando a apresentação da competente escritura pública.
Pediram a reconsideração, juntando julgados de SP a respeito da desnecessidade de escritura no caso e alegando a extinção da incorporada, não se tratando de transmissão de imóvel pura.
Qual a posição do Perguntas e Respostas do RIB-SC?