Consulta 070/2025 – INVENTÁRIO E CESSÕES
Prezados(as), recebemos aqui na Serventia uma escritura de inventário, cessão e adjudicação, na qual consta a seguinte situação: o falecido era um homem, viúvo, que deixou três filhos e um único imóvel.
A escritura foi elaborada de forma que ficou na seguinte ordem (exemplificando):
[…]
ITEM 5: DA CESSSÃO: Os filhos 1 e 2, cedem de forma gratuita a totalidade de seus direitos hereditários em favor do filho 3 (para esta cessão foi declarado um valor, e recolhido ITCMD).
ITEM 6: DA ADJUDICAÇÃO: Tendo em vista a cessão realizada no item 5, o imóvel foi adjudicado em sua totalidade pelo filho 3.
Levando em conta o que expõe o parágrafo único do art. 775, do CNCGFE/SC, entende-se que essa cessão seria passível de registro. Ou não?
Se for passível de registro, qual seria a ordem a ser lançada na matrícula, por exemplo: R.1-Cessão; R.2-Adjudicação, ou vice-versa? Se for a primeira opção (R.1-Cessão; R.2-Adjudicação), como deveria ser preenchida a DOI nesse caso, uma vez que quem estará cedendo nem proprietário do bem é?!