Consulta 06/2026 – ABERTURA DE MATRÍCULAS LOTEAMENTOS ANTIGOS

Prezados, nos casos de loteamentos registrados na ocasião em que não era exigido a abertura das matrículas dos lotes resultantes destes loteamentos, seria possível neste momento a abertura das matrículas dos imóveis restantes de ofício pelo Registrador? Outrossim, tendo em vista as disposições do Provimento n. 195/CNJ, na inauguração de novas matrículas para o caso em comento (loteamento anteriormente registrado) implicaria obrigatoriamente o lançamento das coordenadas geodésicas no SIG-RI?