Consulta 05/2026 – ORGANIZAÇÃO PROCESSO DE PARCELAMENTO DO SOLO
Prezados,
No Código de Normas de 2013 havia previsão nos artigos 722 e seguintes para autuação e arquivamento dos procedimentos de parcelamento do solo, com índice, certidão de decurso do prazo, certificação de aprovação assinada pela Oficial, entre outros.
Todavia, tais dispositivos não foram reproduzidos no Código de Normas atual, que entrou em vigor dezembro de 2023 e não há qualquer menção à necessidade de manutenção do referido procedimento.
Desse modo, indaga-se se, com a revogação do Código anterior, permanece a necessidade de autuação e o arquivamento da documentação na serventia ou o arquivamento de forma digital, nos moldes do que estabelecem os artigos 265 e 266 do atual CNCGFE/SC, já é suficiente.