Consulta 40/2026 – DOAÇÃO MENOR CLÁUSULAS

Prezados,
Recebemos para registro uma escritura pública de doação em favor de menor incapaz com a estipulação de cláusulas especiais de inalienabilidade, incomunicabilidade, impenhorabilidade e reversão. No instrumento, não constou a aceitação pela parte donatária, sob o argumento de se tratar de doação pura, prevista no art. 547 do Código Civil.
Desse modo, indaga-se se as cláusulas impostas são consideradas encargos e, portanto, dependem da aceitação expressa da parte donatária (menor incapaz) ou se é possível o registro do título da forma como apresentado, sem o comparecimento.