Consulta 57/2026 – CISÃO SOCIETÁRIA DE EMPRESA BRASILEIRA EM FAVOR DE SOCIEDADE ESTRANGEIRA

Diante de requerimento para registro simultâneo de operações de transferência imobiliária — consistentes na cisão societária de empresa brasileira em favor de estrangeira (com atos registrados na Junta Comercial) e na subsequente transferência desta para outra brasileira —, pergunta-se: a concomitância dos atos afasta a necessidade de escritura pública (art. 8º da Lei Federal nº 5.709/1971) e de anuência prévia do Conselho de Defesa Nacional (art. 2º, VI, da Lei Federal nº 6.634/1979)?