Consulta 60/2026 – EMOLUMENTOS CESSÃO DE DIREITOS
Prezados,
Aportaram nesta Serventia os seguintes títulos: (i) Carta de Sentença emanada dos autos de reconhecimento e extinção de união estável e (ii) Contrato Particular de Cessão de Direitos e Obrigações, com assunção de dívida imobiliária e ratificação de cláusulas, expedido pela credora fiduciária posteriormente à Carta de Sentença.
O imóvel encontra-se alienado fiduciariamente, restando pactuada a partilha nos seguintes termos: “o imóvel ficará somente para o convivente, o qual pagará a quota parte da requerente e fica responsável para a transferência do financiamento para seu nome junto à Caixa Econômica e Registro de Imóvel”.
Aos requerentes foi concedido o benefício da justiça gratuita nos autos de reconhecimento e extinção de união estável. Assim, observando o disposto no art. 883 do Código de Normas da CGFE/SC, e considerando a impossibilidade de cisão do título, sendo o instrumento expedido pela credora fiduciária uma condição para registro da partilha, questiono se o benefício da justiça gratuita abrange também o ato de averbação da sub-rogação dos direitos contratuais.