CONSULTA 012/2020 – RI – LOCAÇÃO OU ARRENDAMENTO.

Prezados colegas, recebemos para registro contrato de locação de 03 imóveis não residenciais, cuja locação destina-se a utilização dos imóveis com o objetivo de atividade empresarial voltada ao agronegócio, para fins de desenvolvimento da atividade agrícola de recebimento, beneficiamento e comercialização de grãos e insumos agrícolas, podendo a locatária, sem a necessidade de autorização prévia, alterar a atividade desenvolvida no local, bem como sub loca-los, total ou parcialmente, para quem quer que seja e pelo valor que entender conveniente. Os imóveis objeto da locação são rurais, constando que na hipótese de alienação judicial ou extrajudicial, adjudicação, entre outras, dos bens locados, a locadora terá preferência para adquiri-lo em igualdade de condições. Consta ainda que não sendo exercido o direito de preferência, o contrato se manterá vigente e com eficácia plena de todos os seus termos. A dúvida consiste se no caso trata-se de arrendamento ou locação comercial.