CONSULTA 023/2020

Prezado,

Considerando a nova sistemática de registro de cédulas e garantias constituídas no âmbito da atividade rural, seguem as seguintes indagações referente ao artigo abaixo citado da lei 13986.

“Art. 12. A CPR emitida a partir de 1º de janeiro de 2021, bem como seus aditamentos, para ter validade e eficácia, deverá ser registrada ou depositada, em até 10 (dez) dias úteis da data de emissão ou aditamento, em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros ou de valores mobiliários.

§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, a hipoteca, o penhor rural e a alienação fiduciária sobre bem imóvel garantidores da CPR serão levados a registro no cartório de registro de imóveis em que estiverem localizados os bens dados em garantia.

1 -Considerando que segundo o artigo acima o registro das cédulas serão feitos na entidade autorizada pelo Banco do Brasil a partir de 2021 é possível manter o registro no livro 03 até a referida data?

2 – Considerando a exigência de registro de penhor rural de forma autônoma constante no parágrafo primeiro, este deve ser realizado no livro 02 ou no livro 03, já que o artigo 178,VI, da lei 6015 prevê para o livro 3 apenas o registro do contrato de penhor (do instrumento em si), e não da garantia (penhor rural)?

3 – Em caso de resposta positiva da questão n. 1, devem-se realizados dois registros em caso de penhor rural instrumentado por cédula (um para a cédula até 01 de janeiro de 2021) e outro para penhor rural conforme determina o parágrafo primeiro?

4 – No caso de penhor rural constituído sobre bens qualitativamente distintos no mesmo instrumento (ex. Suínos e bovinos), deve-se fazer um registro autônomo para bem dado em garantia?

5 – É possível admitir as cédulas como sendo o instrumento do contrato de penhor rural? Nesse caso ela pode ser firmada apenas pelo emitente?

6 – No caso da cédula rural hipotecária, além do registro da garantia real, é possível manter o registro da cédula no livro 03?

Att. Rodrigo