CONSULTA 028 / 2020

No ano de 2012, foi emitida um Cédula Rural Hipotecária, onde foi dado em garantia dois (02) imóveis de propriedade de JOÃO DA SILVA. Contudo, na época do registro (2012), foi inscrita a hipoteca em somente um dos imóveis.
Hoje o banco requereu, com base na cédula emitida em 2012, que eu realize o registro da hipoteca no imóvel faltante. Contudo, em 2018 o proprietário JOÃO DA SILVA, transferiu por compra e venda este imóvel para o seu filho
Minha dúvida é se eu posso fazer essa Retificação para constar que este imóvel foi dado em garantia, mesmo o imóvel tendo sido alienado.