CONSULTA 032/2020

Recebi uma escritura de compra e venda na qual constava a seguinte forma de pagamento: Preço e Pagamento: R$330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), sendo R$245.000,00 referente ao imóvel descrito no item 1 e R$84.788,62 (oitenta e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos) referente ao imóvel descrito no item 2, conforme negociação datada de 26/06/2014, integralmente pagos e recebidos perante permuta de imóveis e torna no valor de R$29.000,00, dando os vendedores plena e geral quitação.
Solicitado esclarecimentos a apresentante apresentou um contrato particular de permuta com torna e nos esclarecimentos relatou que:
“ 2. Por mais estranho que possa parecer, a forma de pagamento constante na escritura representa a realidade contratual, conforme se vê na cópia do contrato em anexo.
3. A requerente outorgou duas procurações para pessoas distintas a representarem nas questões relativas aos dois imóveis que eram de sua propriedade.
4. Esses imóveis muito provavelmente já foram negociados com terceiros pelo outro contratante. Da mesma forma os outorgados das outras duas procurações possivelmente já substabeleceram os poderes para outras pessoas.
5. Enfim a requerente não consegue fazer uma escritura de permuta e também não quer ficar sem regular a sua situação.
6. Quando deu entrada na escritura no tabelionato, lhe foi perguntado qual a forma de pagamento tendo sido recomendado que informasse a realidade dos fatos.
7. A requerente informou a forma de pagamento, com alivio e tranquilidade porque gosta de coisas corretas e que conste tudo de forma que ocorreu, pois é muito transparente em seus negócios, E exatamente por isso está muito a vontade para apresentar cópia do contrato firmado. …”
Analisando a informações extraídas tanto da escritura quanto dos esclarecimentos prestados pela requerente foi percebido pelo conferente que há um contrato particular de permuta, a princípio, pendente de regularização entre a Sra. Gabriela e o Sr. Primo.
No entanto, apesar de ter sido apresentado o contrato de permuta quando da lavratura da escritura, não foi lavrada uma escritura pública de permuta e sim uma escritura de compra e venda.
Penso que o contrato particular deve ser respeitado, não podendo uma das partes registrar imóveis em seu nome sem que faça a contrapartida no mesmo ato. Que o Tabelionato não poderia ter lavrado a escritura de compra e venda, se existe e foi citado na escritura, que o negócio entabulado entre as partes foi uma permuta.
Qual o posicionamento do Colégio? Registro ou recuso a escritura?