CONSULTA 033/2020
Prezados colegas, estamos com algumas dúvidas em relação à incorporação imobiliária, quais sejam:
1) Com relação à área privativa das unidades autônomas, é obrigatório que na planta e no memorial descritivo as metragens sejam iguais? Em uma análise que fizemos as medidas estavam divergindo, o profissional técnico alega ser comum devido à forma como é medido o ambiente;
2) Com relação à apresentação das plantas, quando se trata de empreendimento com mais de um andar, é possível à apresentação de somente uma planta, contendo todas as informações, considerando que os apartamentos possuem a mesma área, ou é fundamental a apresentação de uma planta por andar, especificando cada uma das unidades autônomas?