DECISÃO_9579016 – APLICABILIDADE DO ART.290 DA LEI Nº 6.015/73
A sra. Bianca Yanara da Veiga apresentou reclamação contra o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Indaial/SC, alegando que lhe foi indevidamente negado o desconto de 50% nos emolumentos para o registro de imóvel adquirido por meio de financiamento habitacional no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), com base no art.290 da Lei nº 6.015/73 e na Circular CGJ nº 218/2025.