Decisão_9579016

A usuária apresentou reclamação contra o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Indaial/SC, alegando que lhe foi indevidamente negado o desconto de 50% nos emolumentos para o registro de imóvel adquirido por meio de financiamento habitacional no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), com base no art. 290 da Lei nº 6.015/73 e na Circular CGJ nº 218/2025.
O cartório, em sua manifestação, fundamenta a negativa com base no art. 20 do Decreto nº 7.499/2011, alegando que a reclamante já possui outro imóvel residencial registrado, o que descaracterizaria o direito ao benefício, por não se tratar da primeira aquisição.