CONSULTA 001/2021

A matrícula do imóvel lote urbano tem a área total de 1.125,00m² sendo que tal sobre tal área foi registrado um formal de partilha ficando o imóvel em condomínio entre a viúva e 10 herdeiros, sendo a viúva proprietária de 223,65m² e cada herdeiro proprietário de 90,135m². a Viúva doou a área ideal de 111,82m² para herdeira Ilda, ficando Ilda proprietária da área ideal de 111,82m² + 90,135m² e a viúva com a área de 111,83m². Agora foi apresentado escritura pública de compra e venda juntamente com mapa memorial e ART assinados por todos os proprietários onde 4 herdeiros vendem a área ideal de 360,54m² , ou seja cada um vende 90,135m² para a herdeira Ilda. Na mesma escritura consta que fica desmembrado a área de 652,63m² contendo a descrição de tal área e dizendo que fica pertencendo 562,495m² para Ilda (ou seja 111,82 que recebeu de doação, 90,135m² que recebeu de herança e 360,54m² que comprou) e 90,135m² para herdeira Ivone e que fica área remanescente com 472,37m² de propriedade dos 8 demais herdeiros.

Não vejo possibilidade de registral tal escritura desta forma, entendo não ser possível realizar esse desmembramento da área de 652,63m² e área remanescente, ao meu ver teria que ser feito uma compra e venda da área ideal de 360,54m² e em segundo ato uma extinção parcial de condomínio. Ou talvez o desmembramento da área que esta sendo comprada 360,54m² e restando a área remanescente. Mas não seria esse o desejo das partes. Ou realizar a compra e venda da área ideal de 360,54m² e depois fazer um desdobro do imóvel dividindo em 2 imóveis um com 652,63m² de propriedade de Ilda e Ivone e 472,37m² dos demais herdeiros, mas não sei se é possível determinar tais áreas sem a devida divisão de condomínio. Gostaria de saber como proceder com a devida situação?