CONSULTA 004/2022

Há um imóvel, de propriedade de um Município da Comarca, onde consta sua destinação para “Equipamento Público”. No referido imóvel foi edificada uma construção e o proprietário (Município) pretende averbá-la. Para tanto, foram apresentados documentos probantes, constando que a edificação trata-se da Câmara Municipal de Vereadores e Secretaria Municipal de Agricultura. Perguntamos: É possível averbar a edificação na referida matrícula, sendo a destinação a mesma “equipamento público”?