CONSULTA 007/2019 – RI – PERMUTA – RETIFICAÇÃO – DAÇÃO EM PAGAMENTO
Prezados, uns empreendedores me indagaram se não seria possível retificar uma escritura pública de permuta com torna em dinheiro para transformá-la em escritura pública de permuta pura. Referida escritura já foi registrada, mas o valor em dinheiro não foi pago ainda. Irão dar 3 unidades prontas em outro empreendimento deles no lugar da torna. Argumentei que seria caso típico de dação em pagamento, pois depois de registrado o negócio não poderia ser retificado. Contudo, os empreendedores comentam que se for feito por dação, teriam que pagar imposto de renda e, se for feito pela via da retificação da escritura original, o imposto não incidiria. O que vocês pensam a respeito? Há possibilidade dessa retificação?