CONSULTA 013/2019 – RI – ARREMATAÇÃO – DISPONIBILIDADE – PENHORA – CONTINUIDADE

Recebemos neste Ofício no ano de 2013 um Mandado de Registro de Penhora, onde o imóvel objeto do mesmo não era de propriedade do executado na ação.

Acontece, que junto com o Mandado recebemos do juiz a informação de que ele sabia que o executado não estava como proprietário na matrícula, mas o mesmo havia adquirido conforme escritura pública de compra e venda que estava anexada no processo e nós também recebemos junto com a penhora. Sendo assim, foi efetuado o registro.

Agora, recebemos a Carta de Arrematação para registro, onde a Exequente do processo de Penhora adquiriu o referido imóvel.

A dúvida é a seguinte: Efetuo o registro da arrematação assim mesmo, sem o registro da compra e venda levando em consideração que o juiz tem conhecimento do caso?