Consulta 008/2022
RI – FORMAL DE PARTILHA – RETIFICAÇÃO– ERROS MATERIAIS – INOCORRÊNCIA – ALTERAÇÃO DO OBJETO.
Foi apresentado nesta Serventia Registral, um Formal de Partilha processado via judicial, devidamente concluído. Ocorre que ao proceder a qualificação registral do título, observou-se que o imóvel partilhado, foi objeto de retificação extrajudicial, nos termos do art. 213, II da Lei 6.015/73, originando atualmente duas novas matrículas em virtude de seu seccionamento por via pública.
Neste caso, observa-se a obrigatoriedade do interessado em proceder a retificação do formal de partilha, a fim de constar a indicação das novas matrículas e a atual descrição dos imóveis, bem como realizar a adequação e recolhimento do Imposto de Transmissão – ITCMD (Fundamento: art. 656 do Código de Processo Civil)?
E ainda, com fundamento na desjudicialização poderá o interessado buscar a retificação do título judicial, pela via extrajudicial (escritura pública)?