CONSULTA 005/2023
O proprietário permutou 90% de um terreno com um grupo de 9 pessoas, por área a ser construída no mesmo imóvel, reservando para si uma fração de 10%.
Sobre o imóvel foi edificado um prédio com 10 unidades. Cujo valor total da construção foi pago pelo grupo de 9 pessoas, ou seja, a construção das 10 unidades, inclusive a unidade do antigo proprietário que se reservou 10% do terreno, foi paga pelos adquirentes da fração de 90% do terreno.
Agora pretendem os 10 proprietários atribuírem para cada um uma unidade.
A dúvida consiste no seguinte:
1) Uma vez que a permuta foi de 90% e a obra foi paga pelos 9 adquirentes, como fazer para atribuir uma unidade ao coproprietário (antigo proprietário), que reservou para si a fração de 10%, a sua unidade?
2) Seria o caso de registrar o compromisso/ou permuta definitiva (se pago o ITBI e apresentando as negativas fiscais) das unidades permutadas em contraprestação do valor do terreno, e a respectiva atribuição conjuntamente com os demais coproprietários relativos a fração de terreno?