CONSULTA 004/2023

Assunto: REURB. Como os colegas interpretam o art. 23 da Lei 13.465 e regulamentado no § 2º, do art. 1º do Decreto nº 9.310, referente ao marco temporal de 22 de dezembro de 2016? É do núcleo urbano informal ou também se refere aos ocupantes do núcleo? Eis que estão sendo apresentados Contratos com datas posteriores ao marco temporal.