CONSULTA 011/2023

Para o registro de uma garantia real instrumentalizada via Cédula de Produto Rural cabe ao Registrador de Imóveis exigir a comprovação de registro da cédula junto a “entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros ou valores mobiliários” (artigo 12 da Lei Federal nº 8.929), hoje a B3?