CONSULTA 010/2023

Prezados
Nos foi apresentado um pedido de desmembramento de imóvel rural com a área total de (50.000,00 m²), objetivando o parcelamento em duas áreas, um com (25.380,00 m²) e outro com (24.642,00 m²), fundamentando no artigo 4° da Lei Complementar Municipal nº. 043, de 28 de Novembro de 2016, da Prefeitura Municipal de Tigrinhos, SC (Art. 4º Na área rural, será permitido somente parcelamento do solo para fins rurais, obedecendo à fração mínima de parcelamento da região estabelecida pelo órgão federal competente), combinado com o artigo 65 da Lei n°. 4.504 de 30.11.1964 (Art. 65. O imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural).
Salientamos que o pedido é de simples desmembramento, mantendo as características rurais, sem qualquer ato de alienação que resulte no parcelamento.
Pergunto: é possível referido parcelamento nos moldes pretendidos, com simples apresentação de requerimento, planta, memorial e ART? Qual o amparo legal, em caso negativo?