CONSULTA 019/2022
Prezados!
Temos a seguinte situação: Um imóvel em nome de pessoa física, que foi afetado para firma individual, uma vez que, pelo tipo societário, não poderia esta possuir imóvel em seu nome. Agora, referida firma individual teve seu tipo societário alterado para LTDA. Perguntamos: diante de tal alteração, pode o imóvel permanecer afetado, mas agora para LTDA, ou haverá a necessidade de registro de integralização de capital social, com a transferência do imóvel para o ativo da empresa? Em caso de permanecer afetado para LTDA, procederemos apenas uma averbação de alteração do tipo societário?