CONSULTA 016/2019 – RI – REURB – CRF- PECULIARIDADES – LEI 13.465/17

Encaminhamos abaixo questionamentos acerca da REURB:
1. A Lei 13.465/17, em seu artigo 15, traz os institutos jurídicos aplicáveis à REURB. No caso da Reurb Inominada (art. 69), como é feita a titulação dos ocupantes? Pode-se utilizar todos os institutos, tal qual a Reurb-E e Reurb-S?
2. No artigo 13 da mencionada Lei, encontram-se as modalidades de REURB e os casos de isenção de custas e emolumentos. Outrossim, não há menção da Reurb inominada. Quanto a cobrança de emolumentos, como é feita nesse caso?
3. O artigo 44, §3º dispõe que o registro da CRF dispensa a comprovação do pagamento de tributos ou penalidades tributárias de responsabilidade dos legitimados. Em se tratando de Reurb Inominada, há a dispensa da apresentação da CRF (§2º, art. 69). Nesse caso, entendemos que há necessidade de comprovação de referidos pagamentos, em virtude da não apresentação da CRF. Existe algum amparo para dispensar tais comprovações?
4. De acordo com o artigo 31, § 1º, tratando-se de imóveis públicos ou privados, caberá aos Municípios notificar os titulares de domínio, os responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, os confinantes e os terceiros eventualmente interessados, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de trinta dias, contado da data de recebimento da notificação. A redação de referido artigo não especifica qualquer exceção. Desta forma, entendemos que a obrigatoriedade da notificação se estende ao caso do artigo 69. Existe alguma disposição contrária?
5. O art. 4º, § 7º do Decreto 9.310, de 15.03.2018, dispõe que para fins da regularização ambiental prevista no § 6º, ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, será mantida faixa não edificável com largura mínima de quinze metros de cada lado. Apresentado processo de regularização fundiária (art. 69) onde determinado lote originado confronta com curso d’água, este possuindo 16,21 metros de largura, ou seja, não houve observância à faixa não edificável. Aplica-se o mencionado pelo §7º, art. 4º?