CONSULTA 020/2022

Recebemos, nesta serventia, requerimentos (e documentos que os instruem), assinados digitalmente, oriundos da América do Norte. Existe algum convênio, acordo bilateral entre Estados Unidos-Brasil que respalde a recepção de tais assinaturas pelas instâncias brasileiras, ou alguma norma jurídica que valide, automaticamente, a assinatura digital firmada em outro país, para surtir efeitos no Brasil? Grata, desde já, pela atenção.