CONSULTA 023/2021
Prezados colegas,
Por se tratar de procedimento novo, a Corregedoria de Justiça de Santa Catarina ainda não publicou normativas estaduais a respeito das lacunas deixadas pela nova Lei 13.465/17, que dispõe sobre a Regularização Fundiária. Por esse motivo, encaminhamos a presente consulta a fim de obter parecer jurídico acerca da necessidade de abertura de matrículas de todos os lotes contidos dentro do perímetro do núcleo urbano informal; bem como da necessidade de apresentação de planta de sobreposição da área regularizada com a área da matrícula imobiliária indicada no projeto.
No caso em questão foi apresentada uma CRF que contém apenas a regularização de dois lotes integrantes de um núcleo urbano informal, que é composto por uma quadra, situada integralmente dentro de uma matrícula com área maior já indicada no projeto. Ocorre que, quando solicitamos planta e memorial descritivo de todo o perímetro do núcleo urbano objeto de regularização, nos foi apresentada apenas a descrição com as medidas perimetrais periféricas/externas, ou seja, apenas a descrição da quadra, sem constar a descrição de todos os lotes que compõe o núcleo, mas apenas acompanhada da descrição daqueles dois lotes objeto da CRF.
Além disso, foi apresentada declaração do engenheiro responsável pelo projeto, certificando que não é possível fazer o levantamento de toda a área matriculada para elaboração da planta de sobreposição, mas afirmando que toda a área regularizada está dentro da matrícula.
Pelo exposto indagamos: 1) é possível registrar a REURB-E somente com a descrição do perímetro geral do núcleo e dos dois imóveis por ora regularizados? ou seria necessário exigir a completa descrição de todos os lotes que integram o núcleo para abertura de matrículas, mesmo que a titulação das áreas se dê em momento posterior? (artigo 36, inciso II da Lei 13.465/17); 2) Como os documentos apresentados atestam que toda a área regularizada está dentro da área maior da matrícula indicada, é possível dispensar a apresentação da planta de sobreposição (art. 50, Ida Lei 13.465/17)?