Consulta 024/2025 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA FALECIMENTO
Boa tarde, como vai? Estou com uma dúvida em relação a uma alienação fiduciária, gostaria que saber se consegue me ajudar.
Um casal realizou uma compra com alienação fiduciária.
Esta alienação fiduciária era para garantir uma dívida de 108 mil (hoje o imóvel está avaliado em 180 mil).
O marido morreu em 2021 e no momento de sua morte, tinha sido pago 45 mil, sobre os quais foram recolhidos ITCMD.
Foi realizado um inventário judicial em 2022, onde a mulher (meeira) e seu único filho assumiram a dívida.
Hoje, o pedido para registrar a partilha, averba o óbito e averbar a quitação da dívida e requerendo baixa do ônus.
Dúvida: quais atos devem ser praticados?
1) Averbação do óbito
2) Registro da partilha (a única informação do inventário é que foram pagos 45 mil da dívida no momento da morte, não fala qual a porcentagem do imóvel estava quitada).
3) Sub-rogação da divida em nome da meeira e do herdeiro?
– como faria essa subrogação?
4) Averbação de cancelamento ônus
Informação extraoficial:
A mulher morreu 05/2024 e a quitação foi realizada 09/2024, imagino que a quitação decorreu do seguro prestamista, mas isso é informação extraoficial, onde o advogado esclareceu que o inventário dela está em tramitação.
Desde já agradeço.