CONSULTA 028/2022

Consulta:

DOAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE ENCARGO. TERRENO DOADO PELO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL AO ESTADO DE SANTA CATARINA. Trata-se de escritura pública de doação com encargo, onde o ente público municipal doou ao Governo do Estado de Santa Catarina, imóvel para implantação de uma unidade de ensino superior e/ou profissionalizante. Por sua vez, a condição constante na escritura de doação não foi cumprida beneficiada, tornando-se sem efeito a doação, revertendo-se, o imóvel doado para a municipalidade.

 

Pergunta:

Será necessária a lavratura de escritura pública para a reversão do imóvel?

Ou poderá ser aceito pela Serventia Registral, qualquer ato formal de direito administrativo emanado pelo Governo do Estado de Santa Catarina que ateste o descumprimento do encargo apto para formar a convicção do Oficial de Registro de Imóveis à averbação pelo cancelamento da doação nos moldes do art. 167, II, 2, da Lei 6.015/73?