CONSULTA 025/2023

Existe uma matrícula de um imóvel rural com a área de 1.420,00m², que antes de ter matrícula independente fazia parte de um todo maior com a área de 340.074,50m². No ano de 1984, o INCRA autorizou o desmembramento desta área menor de 1.420,00m², porém esta área não foi cadastrada no INCRA para gerar um CCIR independente e hoje este imóvel não está cadastrado no INCRA e nem na Prefeitura Municipal. O interessado ingressou nesta Serventia com Formal de Partilha para ser registrada essa área em favor dos herdeiros, mas não possuímos nenhum documento referente ao cadastro do referido imóvel (CCIR ou IPTU), a Prefeitura Municipal alega que não pode cadastrar o imóvel em virtude do mesmo ser ainda rural e estar em uma área rural do município.
A dúvida é:
a) Podemos realizar o registro do Formal de Partilha apenas com uma Declaração do município alegando que o imóvel não é urbano? OU
b) Podemos utilizar o CCIR do terreno da matrícula anterior onde esta área desmembrada fazia parte? OU
c) O interessado deverá providenciar o INCRA ou Prefeitura para que seja feito cadastro apenas desta área de 1.420,00m² objeto da matrícula 15348?