CONSULTA 027/2023

Prezados, recebemos aqui a seguinte documentação: Pessoa A comprou “verbalmente” um terreno da pessoa B, e construiu, às suas expensas, duas casas geminadas. Vendeu as casas diretamente para C e D sem antes averbá-las ou instituir o condomínio. Assim, a escritura, apenas do terreno, foi feita de B diretamente para C e D. Entretanto, toda a documentação, da construção (certidão de averbação, habite-se, CND), projetos, planilhas de área, foram feitos em nome de A.
Procedo os seguintes questionamentos: O correto seria alterar toda essa documentação para o nome de C e D? Ou o condomínio poderia ser instituído no nome de C e D, com a documentação em nome de A, levando em consideração que o acessório acompanha o principal? Ou ainda, apresentando alguma documentação de A autorizando C e D a procederem a averbação da construção e a instituição de condomínio diretamente em nome deles, poderia ser feito?
O interesse principal deles é regularizar o condomínio, porém sem ter que fazer alteração de projetos e das planilhas de áreas.