CONSULTA 028/2019 – RI – REURB – LEGITIMAÇÃO DE POSSE – MITIGAÇÃO DE REQUISITOS E PRINCÍPIOS REGISTRAIS

Em situações de legitimação de posse, prevista no artigo 25, §1º, da Lei 13.465/2017, poderá ser aplicado em situações de proprietários falecidos (causa mortis) responsáveis pela comercialização informal de áreas, sem registrar o titulo (inventário)?

Solicitamos o entendimento/esclarecimento que o processo é passível de regularização por meio do artigo supra mencionado.