CONSULTA 031/2023
O Estado desapropriou uma pequena faixa de terra rural, para abertura de rodovia.
A gleba já fora devidamente georreferenciada e certificada pelo INCRA.
Exigimos a certificação da área ora expropriada pois, uma vez certificado pelo INCRA, o imóvel terá que sofrer sucessivas certificações, de conformidade com as mutações que incidirem
sobre sua área.
O Estado não cumpriu tal exigência e insiste no registro da Escritura expropriatória.
Há algum amparo legal para a efetivação desse registro sem a certificação do INCRA exigida?
Grata desde já pelo atendimento.