Consulta 030/2025 – IMÓVEL RURAL – PERDA DA FINALIDADE AGRÍCOLA RURAL
Prezados, nos casos de imóveis rurais, com desmembramento abaixo da FMP devidamente autorizados pelo INCRA, como deverá ocorrer o cadastramento destes imóveis junto aos órgãos públicos, tendo em vista que nos termos da autorização concedida pelo INCRA para o fim justificado, o imóvel perderá sua finalidade agrícola/rural. Portanto, o imóvel não possuindo características rurais e tampouco urbanas, como o Registro de Imóveis poderá proceder nesses casos? Agradeço pela atenção!