Consulta 031/2025 – HIPOTECA CEDULAR INVENTÁRIO
Considerando a existência de hipoteca cedular regularmente registrada na matrícula do imóvel, é admissível o registro direto da partilha decorrente do inventário do de cujus com base no princípio da saisine, ou, em razão da natureza da garantia cedular, impõe-se a prévia anuência do credor hipotecário?