CONSULTA 039/2020
No caso de registro de incorporação imobiliária, e o incorporador não ter negociado nenhuma das unidades, mas a obra ter sido finalizada, é possível a averbação da construção e posterior registro da instituição de condomínio? Ou, por ter submetido o empreendimento ao instituto de incorporação, necessariamente terá de registrar um contrato de promessa de venda para que se consolide o empreendimento? Salienta-se que, ultrapassado os 180 dias previstos em lei, o incorporador procederá a revalidação da incorporação, e posterior averbação da edificação.