CONSULTA 041/2023

Prezados, sirvo-me do presente para solicitar orientação em uma situação de cancelamento de usufruto.
Cumpre informar que se trata de imóvel rural em condomínio, sendo que na época em que efetuaram a averbação do gravame foi feito uma averbação para cada condômino. Sendo assim, tempo atrás foi averbado o óbito do usufrutuário, e alguns dos condôminos já efetuaram cancelamento no tocante a área pertencente.
Ocorre que na situação aportada nesta Serventia, a parte adjudicou uma fração da área de um dos proprietários, a qual ainda se encontra gravada com usufruto. Nessa situação, podemos efetuar o cancelamento do usufruto somente sobre a área adjudicada, ou terá que se dar sobre a área toda que o condômino possui na matrícula? (exemplo o condômino possui 257,563,18m², porém fulano está adjudicando somente 90.000,00m²).
Desde já, obrigada.