CONSULTA 040/2023

Prezados, aportou nesta serventia uma Escritura Pública de Divisão, Extinção de Condomínio e Fusão, tendo como objeto um imóvel urbano.
No momento da qualificação do título surgiram dúvidas a respeito dos atos a serem praticados, no sentido de que, em sendo um imóvel urbano está sujeito as exigências urbanísticas da legislação municipal. Sendo assim, para efetivar o pretendido pelas partes, devemos proceder com dois procedimentos concomitantes, quais sejam, parcelamento do solo (desdobro/desmembramento) e divisão amigável, surgindo assim dois novos lotes, com o conseguinte registro de divisão em cada matrícula aberta? Ou não é necessário realizar o prévio parcelamento do solo, considerando a escritura pública de divisão o documento hábil para desdobrar a matrícula, nos termos do art. 672 do CNCGJSC?