CONSULTA 043/2020
A COHAB/SC está em fase de liquidação e organizando para regularizar diversas situações referentes aos imóveis de propriedade da empresa ou que são dos mutuários e tem garantia hipotecária em favor da COHAB/SC.
Em virtude dessa nova fase da empresa, surge uma dúvida enviada pelo Assessor Jurídico da COHAB/SC.
A orientação do Registo de Imóveis é muito importante para que a forma da COHAB/SC encaminhar esses casos esteja alinhada ao entendimento do Registro de Imóveis.
Necessitamos minutar um documento capaz de transferir a propriedade de unidade habitacional (isolada), cujo financiamento foi concedido na modalidade de mutuo com obrigações de hipoteca (no caso, o imóvel está em nome do mutuário, com garantia hipotecária para a COHAB/SC).
Surgiram dúvidas quanto ao instrumento, se ele pode ser particular com força de escritura pública, entre mutuário e comprador com a anuência da COHAB/SC e transferência do financiamento (assunção de dívida), ou se devemos fazer mediante escritura pública entre mutuário e comprador com anuência da COHAB/SC e transferência do financiamento (assunção de dívida).
Estamos consultando vários experts e julgamos que a orientação do Registro de Imóveis de Tubarão é de fundamental importância para nós.
Como citado acima, temos de elaborar um documento que seja capaz de transferir a propriedade de unidade habitacional (isolada), cujo financiamento foi concedido na modalidade de mutuo com obrigações de hipoteca e, como serão feitos em grande número por praticamente todo Estado, necessitamos que ele já esteja de acordo com o entendimento do Registro e de acordo com as exigências atuais.
Segue contrato que ilustra o caso específico.