CONSULTA 044/2019 – RI – ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS – ORDEM JUDICIAL – DESNECESSIDADE DE PACTO PÓS NUPCIAL
Prezados,
Recebi uma escritura de compra e venda para registro em que os compradores alteraram judicialmente o regime de bens de Comunhão Parcial de Bens para Separação Total. Minha dúvida seria acerca da necessidade de lavratura de pacto pós-nupcial, visto que na sentença nada menciona sobre o suprimento do pacto, ou, a própria decisão judicial já seria o suficiente, não havendo necessidade da lavratura de pacto pós-nupcial?