CONSULTA 045/2022

Prezados! No Provimento 61/2017 do CNJ, especificadamente o Artigo 2º, expressa que “no pedido inicial formulado ao Poder Judiciário e no requerimento para a prática de atos aos serviços extrajudiciais deverão constar obrigatoriamente, sem prejuízo das exigências legais, as seguintes informações: I – nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II – número do CPF ou número do CNPJ; III – nacionalidade; IV – estado civil, existência de união estável e filiação; V – profissão; VI – domicílio e residência; VII – endereço eletrônico, gostaríamos de questionar, qual o procedimento podemos adotar diante da recusa do usuário em declarar tais informações ? Ainda, quando o título apresentado para registro não constar tais informações, podemos emitir nota de exigência solicitando a apresentação de uma declaração (a parte) com as informações faltantes, ou o título deverá ser retificado? Qual o embasamento legal poderíamos utilizar para emissão da nota de exigência?