CONSULTA 046/2023
Prezados, com relação a declaração de união estável do alienante/transmitente,não mais disposto no Código de Normas de SC, permanece a necessidade de declaração de união estável? questiono:
1) O provimento nº 6/2003 da CGJ-SC ainda está em vigor?
2) Tendo em vista que em alguns Estados não há obrigatoriedade de declaração de união estável, é possível fazer exigência para os títulos lavrados fora de SC, para que conste a declaração de união estável ou apresente declaração particular em apartado?
3) Estamos com um caso de uma Escritura de Compra e Venda lavrada em 2004 em um Tabelionato de SC, em que o vendedor com o estado civil de divorciado, não declarou a existência ou não de união estável, porém o adquirente/comprador não tem mais contato com o vendedor, nem se sabe o seu paradeiro, e o tabelionato que lavrou não consegue fazer uma rerratificação, tendo em vista, que na época não foi verificado essa situação com as partes. A parte interessada está pedindo a dispensa dessa exigências, é possível?
4) Com relação a renúncia de usufruto, há necessidade do usufrutuário renunciante declarar a existência ou não de união estável?
5) Com relação ao Provimento nº 61/2017 do CNJ, a obrigatoriedade da união estável se estende aos títulos para registro?