CONSULTA 048/2021
Boa tarde,
Segue abaixo dúvida da Oficial Interina Rosangela Casasola do OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS, PESSOAS JURÍDICAS E REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA IPUMIRIM/SC.
“Tenho uma dúvida prática e em conversa com os colegas, vários têm opiniões contraditórias, desta feita, antes de me dirigir a CGJ, gostaria de trocar uma ideia com os colegas.
Caso prático:
Compra e venda em que o menor relativamente incapaz emancipado adquire imóvel, sem menção da origem dos valores para a compra e sem recolhimento de ITCMD, em caso de recebimento do valor por doação.
Os colegas entendem que é possível o registro deste ato, sem solicitar maiores informações ou até mesmo pagamento de imposto?
A priori, parece ser a emancipação, um caminho para a burla do sistema tributário.
Quanto à autorização judicial, aparenta estar satisfeito, por conta da emancipação que lhe deu poderes para exercer a vida civil.
Aguardo retorno, Obrigada”
Solicito que encaminhe a resposta para: [email protected]