CONSULTA 048/2019 – RI – PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO – INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO

Novo questionamento da parte sobre o tema do protocolo 7.897 (Consulta 039/2019).
As partes entabularam entre si um contrato o qual denominaram “Contrato de Cessão de Direitos e Obrigações”, com a finalidade de ceder o uso de imóvel para fins de implantação de Central Geradora Hidrelétrica e seus equipamentos. Tal “cessão” será remunerada através de pagamentos mensais.
Dentro da liberdade contratual que lhes é assistida, caso as partes, não desejando a constituição de qualquer espécie de direito real, e tão só objetivando dar publicidade na matrícula do imóvel, é possível que o referido contrato, após registro em RTD, seja averbado no fólio real mediante requerimento do interessado? Ou, seria uma tentativa de burla, por via oblíqua, de se dar publicidade sem a constituição do direito real correto?