CONSULTA 048/2020
Prezados,
Diante da possibilidade de desmembramento de imóvel rural em área inferior ao do módulo do imóvel ou da FPM, em havendo o enquadramento do adquirente como agricultor familiar, conforme o disposto na Lei nº 13.001/2014, pergunto: a área remanescente deve, obrigatoriamente, obedecer à FMP, ou no caso poderá ser inferior?