CONSULTA 049/2020

Solicita-se, se possível, auxílio em relação a uma situação prática enfrentada por esta Serventia Registral Imobiliária:

Trata-se de um parcelamento urbano de solo sujeito ao art. 18 da Lei 6.766/1979, na modalidade de desmembramento, tendo em vista o aproveitamento viário já existente. O referido imóvel, objeto de desmembramento, está em condomínio. Os proprietários são titulares de frações distintas, um possui a área de 13.600,00m², e outro possui a área de 4.410,00m², perfazendo a área total de 18.010,00 m².

As partes apresentaram o Decreto de Aprovação Municipal, do qual consta os lotes já individualizados, inclusive, com destinação de Áreas Verdes e APP.

A dúvida refere-se ao procedimento que deverá ser adotado na abertura das matrículas, visto que a área se encontra em condomínio, com frações distintas para cada proprietário.

O que seria mais adequado para realização do registro:

  1. a) No primeiro momento exigir apresentação, pelas partes, de Escritura Pública de Divisão Amigável, para posteriormente dar início ao processo de desmembramento;
  2. b) Ou registrar o desmembramento e abrir as matrículas individualizadas em nome dos dois proprietários, consoante instrumento, porém essas matrículas ficariam em condomínio (com frações distintas para cada proprietário);